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Cumprimento de sentença / 0003692-34.2019.8.26.0004 / Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Foro Regional IV - Lapa. 4ª Vara
Cível.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo
Foro Regional IV - Lapa 4ª Vara Cível Rua Clemente Álvares nº 120,
São Paulo - SP - cep 05074-050 0003692-34.2019.8.26.0004 - lauda
SENTENÇA Processo nº: 0003692-34.2019.8.26.0004 Requerente: Vezzi,
Lapolla e Mesquita Sociedade de Advogados Requerido: Deoclides
Augusto Gomes Neto Juiz de Direito: Renato Guanaes Simões Thomsen
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
efeitos, a transação celebrada entre Vezzi, Lapolla e Mesquita
Sociedade de Advogados e Deoclides Augusto Gomes Neto a fls.
60/61, inclusive para os fins do artigo 487, III, "b", do CPC.
Homologo, ainda, a desistência recursal. Assim sendo,
certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Defiro, ainda, a
suspensão da execução durante o prazo convencionado, com
fundamento no artigo 922 do CPC. Aguarde-se em cartório pelo prazo
da transação. Com a publicação da presente, ficam as partes
cientes de que, não havendo manifestação nos cinco dias seguintes
à data prevista para pagamento da última parcela ou do termo final
pactuado na transação, será presumido o cumprimento integral e a
execução será extinta, com fundamento no artigo 924, II, do CPC,
independentemente de nova intimação. Sem custas, nesta fase.
P.R.I. São Paulo, na data da assinatura digital no sistema.
Informações da decisão Íntegra da decisão Base legal Decisões do mesmo processo
Cumprimento de sentença / 0003692-34.2019.8.26.0004 / Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foro Regional IV - Lapa.
4ª Vara Cível.
TJSP 5 De Fev De 2020 Renato Guanaes Simões Thomsen Conhecido Não Provido Sentença São Paulo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Paulo Foro Regional IV - Lapa 4ª Vara Cível Rua Clemente Álvares nº 120, São Paulo - SP - cep 05074-050 0003692-34.2019.8.26.0004 - lauda SENTENÇA Processo nº: 0003692-34.2019.8.26.0004 Requerente:
Vezzi, Lapolla e Mesquita Sociedade de Advogados Requerido: Deoclides Augusto Gomes Neto Juiz de Direito: Renato Guanaes Simões Thomsen Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, a transação celebrada entre Vezzi, Lapolla e Mesquita
Sociedade de Advogados e Deoclides Augusto Gomes Neto a fls. 60/61, inclusive para os fins do artigo 487, III, "b", do CPC. Homologo, ainda, a desistência recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Defiro, ainda, a suspensão da execução durante o
prazo convencionado, com fundamento no artigo 922 do CPC. Aguarde-se em cartório pelo prazo da transação. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo manifestação nos cinco dias seguintes à data prevista para pagamento da última parcela
ou do termo final pactuado na transação, será presumido o cumprimento integral e a execução será extinta, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação. Sem custas, nesta fase. P.R.I. São Paulo, na data da assinatura digital no sistema.
Classificação CNJ
Direito Processual Civil e do Trabalho > Processo e Procedimento > Antecipação de Tutela / Tutela Específica > Suspensão da Execução
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Sinônimos Ementa Íntegra
Jurisprudência
"dano moral" E ("acidente aéreo" OU
"atraso de vôo")
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